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Liberado delivery de alimentos até 22h, e segue o Plano Municipal

A prefeitura de Uberlândia anunciou nesta sexta-feira que a cidade permanecerá na Fase Rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas, incluindo as medidas como o toque de recolher das 20 às 5h e a lei seca em tempo integral. As demais medidas seguem como estão, com duas flexibilizações previstas na Deliberação 07, publicada no Diário Oficial e na página de decretos e documentos do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19:

– Liberação do Delivery para entrega de alimentos até as 22h, sendo que o pedido deve ser efetuado até as 21h e a entrega concluída até as 22h.

– Supermercados, mercados e congêneres poderão abrir aos domingos até as 14h, ampliando o prazo anterior que era até as 12h.

Vale ressaltar que na última semana, a Aciub junto à outras entidades do setor produtivo, entregou ao prefeito Odelmo Leão uma solicitação de flexibilizações e retomada do funcionamento do comércio. Apesar de não ter recebido nenhuma resposta, esta liberação do delivery para restaurantes, ainda que por um horário bem reduzido, fez parte dos pedidos apresentados.

Esta decisão vale a partir deste sábado, 20 de março. Na próxima semana será feita uma reavaliação para reavaliação.

Confira as medidas que já estavam vigorando e permanecem:

  • Toque de recolher: fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas entre as 20h e as 5h;
  • Neste horário o transporte público estará suspenso.
  • Lei seca: a venda de bebidas alcoólicas está proibida a qualquer momento, seja qual for a natureza do estabelecimento.

O que poderá funcionar, excepcionalmente, das 20h às 5h, segundo a deliberação:

I – de call center;
II – de segurança privada;
III – agroindustriais, agropecuárias e industriais;
IV – do setor hoteleiro;
V – do setor atacadista;
VI – das atividades voltadas ao abastecimento dos estoques das redes de supermercados e congêneres e farmácias;
VII – de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes;
VIII – de entrega em domicílio de medicamentos e outros fármacos;
IX – de postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes;
X – de postos de combustível situados fora do perímetro urbano;
XI – de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
XII – de transporte intermunicipal e interestadual;
XIII – de eventos esportivos de alto rendimento constantes dos calendários oficiais de confederações e federações, desde que sem público;
XIV – de transporte coletivo privado de passageiros, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes; e
XV – referentes aos serviços públicos essenciais, prestados diretamente ou por terceiros, definidos pelos entes competentes.

Para circular pela cidade das 20h às 5h serão aceitas as seguintes condições:

I – necessidades inadiáveis: as situações e condições previstas ou previsíveis, que exijam atividades ou atos cuja não realização ou paralisação coloque em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio; e
II – necessidades urgentes: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio.

Enquadram-se no rol de necessidades inadiáveis e urgentes:
I – aquisição de medicamentos e outros fármacos;
II – obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
III – embarque e desembarque nos terminais rodoviário, no que tange ao transporte intermunicipal e interestadual, e aeroportuário;
IV – atividades permitidas expressamente por esta Deliberação; e
V – eventuais casos omissos, cuja análise de adequação se fará pelos agentes competentes.

No exercício das atividades excepcionadas acima as pessoas deverão portar e exibir, quando requeridos pelos agentes competentes, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:

I – nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
II – atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
III – carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelo constante do Anexo I desta Deliberação;
IV – tíquete ou imagem da passagem; ou
V – comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato .

Esta nova deliberação terá a vigência inicial por 7 dias, podendo este prazo ser renovado. Além das novas regras, a Prefeitura anunciou a abertura de um hospital de campanha, que será montado em áreas do Hospital Municipal que possibilitem a instalação de leitos, como o anfiteatro. Serão 108 vagas, disponibilizadas gradativamente, destinadas a pacientes que não têm coronavírus e estão internados em Unidades de Pronto Atendimento (UAI).

De acordo com a Prefeitura, o novo decreto com a determinação das novas medidas deverá ser publicado ainda nesta segunda-feira (22). A cidade permanece classificada na Fase Rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas, que determina o funcionamento apenas de atividades essenciais, agora com o horário limite de 20h.

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