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Toque de recolher e lei seca a partir de terça-feira em Uberlândia

Em coletiva na tarde desta segunda-feira (22), a Prefeitura de Uberlândia anunciou novas medidas de enfrentamento à Covid-19, que serão válidas a partir desta terça-feira (23). Confira as principais determinações instituídas pela Deliberação 06, publicada no Diário Oficial em edição extraordinária, ou clique aqui para conferir o conteúdo completo.

  • Toque de recolher: fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas entre as 20h e as 5h;
  • Neste horário o transporte público estará suspenso.
  • Lei seca: a venda de bebidas alcoólicas está proibida a qualquer momento, seja qual for a natureza do estabelecimento.

O que poderá funcionar, excepcionalmente, das 20h às 5h, segundo a deliberação:

I – de call center;
II – de segurança privada;
III – agroindustriais, agropecuárias e industriais;
IV – do setor hoteleiro;
V – do setor atacadista;
VI – das atividades voltadas ao abastecimento dos estoques das redes de supermercados e congêneres e farmácias;
VII – de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes;
VIII – de entrega em domicílio de medicamentos e outros fármacos;
IX – de postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes;
X – de postos de combustível situados fora do perímetro urbano;
XI – de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
XII – de transporte intermunicipal e interestadual;
XIII – de eventos esportivos de alto rendimento constantes dos calendários oficiais de confederações e federações, desde que sem público;
XIV – de transporte coletivo privado de passageiros, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes; e
XV – referentes aos serviços públicos essenciais, prestados diretamente ou por terceiros, definidos pelos entes competentes.

Para circular pela cidade das 20h às 5h serão aceitas as seguintes condições:

I – necessidades inadiáveis: as situações e condições previstas ou previsíveis, que exijam atividades ou atos cuja não realização ou paralisação coloque em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio; e
II – necessidades urgentes: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio.

Enquadram-se no rol de necessidades inadiáveis e urgentes:
I – aquisição de medicamentos e outros fármacos;
II – obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
III – embarque e desembarque nos terminais rodoviário, no que tange ao transporte intermunicipal e interestadual, e aeroportuário;
IV – atividades permitidas expressamente por esta Deliberação; e
V – eventuais casos omissos, cuja análise de adequação se fará pelos agentes competentes.

No exercício das atividades excepcionadas acima as pessoas deverão portar e exibir, quando requeridos pelos agentes competentes, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:

I – nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
II – atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
III – carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelo constante do Anexo I desta Deliberação;
IV – tíquete ou imagem da passagem; ou
V – comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato .

Esta nova deliberação terá a vigência inicial por 7 dias, podendo este prazo ser renovado. Além das novas regras, a Prefeitura anunciou a abertura de um hospital de campanha, que será montado em áreas do Hospital Municipal que possibilitem a instalação de leitos, como o anfiteatro. Serão 108 vagas, disponibilizadas gradativamente, destinadas a pacientes que não têm coronavírus e estão internados em Unidades de Pronto Atendimento (UAI).

De acordo com a Prefeitura, o novo decreto com a determinação das novas medidas deverá ser publicado ainda nesta segunda-feira (22). A cidade permanece classificada na Fase Rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas, que determina o funcionamento apenas de atividades essenciais, agora com o horário limite de 20h.

Funcionamento do comércio segue proibido durante o dia

Além das novas restrições segue valendo a  Deliberação Nº 05, do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento Ao Covid-19 com cidade está classificada na Fase Rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas. Clique AQUI para acessar o Plano completo.

Estas definições terão a vigência inicial entre 20 e 26 de fevereiro, sendo que na semana haverá reunião para definir como ficará o funcionamento a partir do sábado seguinte, dia 27.

Confira o que pode abrir clicando AQUI ou nas telas abaixo:

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