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Uberlândia: autorizado o funcionamento dos estabelecimentos voltados à comercialização de chocolates

Atendendo solicitação da Aciub em documento publicado em 25 de março, o poder público municipal iniciou hoje (06) o início da reabertura gradual do comércio de Uberlândia. Nesta data foi autorizada a abertura dos estabelecimentos que trabalham com produtos relacionados à Páscoa. Desde que respeitadas as condições sanitárias de funcionamento. A Aciub apoia este movimento da Prefeitura de Uberlândia ao mesmo tempo em que reforça a defesa pela abertura das demais atividades comerciais de forma responsável para continuarmos combatendo a Covid19 sem colocar em risco a sobrevivência das micro e pequenas empresas, principalmente, e dos milhares de postos de trabalham que correm o risco de serem extintos.

Confira a divulgação oficial da Prefeitura Municipal de Uberlândia sobre esta autorização:

O Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 18.525/2020, reuniu-se na manhã desta segunda-feira, dia 06/04/2020, com o propósito de atualizar as informações sobre o coronavírus e deliberar acerca de solicitações encaminhadas ao Comitê.

Considerando o requerimento endereçado a este Comitê pelos lojistas do setor de doces e chocolates, em que solicitam autorização para abertura de seus estabelecimentos; 

Considerando ainda o período festivo que se aproxima, marcado notadamente pelo Domingo de Páscoa, comemorado no próximo dia 12 de abril;

Considerando que as lojas em questão comercializam produtos do gênero alimentício, as quais atendem aos critérios de excepcionalidade de funcionamento frente ao Decreto nº 18.553/2020;

Após as devidas deliberações, o Comitê decidiu por AUTORIZAR o funcionamento dos estabelecimentos comerciais voltados à comercialização de chocolates, contanto que atendidos os critérios estabelecidos no inciso IV do §1º do art. 4º do Decreto nº 18.553/2020, naquilo que couber, e ainda as diretrizes de higiene e proteção individual estabelecidas pela ANVISA, pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde e demais órgãos sanitários.

Ressalte-se que, no funcionamento dos estabelecimentos, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

  • Higienização do ambiente e equipamentos de trabalho com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio;
  • Proibição de aglomerações no interior ou em áreas de espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas;
  • Disponibilização de equipamentos de proteção individual a todos os funcionários, inclusive máscaras e luvas, conforme novas diretrizes do Ministério da Saúde;
  • Disponibilização de álcool em gel antisséptico para higienização das mãos a todos os funcionários e clientes.

O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 está em caráter de prontidão para revisão das recomendações conforme demandar a situação no Município.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Uberlândia

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