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STF cassa decisão que tornava obrigatória a adesão ao Minas Consciente

Nesta quarta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morais, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a adesão das cidades mineiras ao plano Minas Consciente. Anteriormente, caso não seguissem as diretrizes do programa, os municípios deveriam permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais. Com a decisão, os municípios não são obrigados a seguir as orientações do plano estadual.

A decisão do STF atende a um pedido da Prefeitura de Coronel Fabriciano, na Região Leste de Minas Gerais. Em julgamento, o ministro Alexandre de Moraes considerou a medida inconstitucional. A decisão foi recebida pelo governo do estado de forma pacífica, já que o pedido de tornar o programa compulsório foi feito pelo Ministério Público.

Em julho, o TJMG havia determinado, a pedido do Ministério Público, que quem não aderiu ao plano deveria respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade, permitindo apenas o funcionamento de serviços essenciais enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.

De acordo com a Prefeitura de Uberlândia, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 deve analisar a decisão até sexta-feira (25).

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