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Simbolo do autismo deve ser inserido em placas informativas, a partir de 18 de março

Estabelecimentos públicos e privados em Minas Gerais serão obrigados, a partir de 18 de março de 2020, a inserir, nas placas informativas de atendimento prioritário o símbolo do autismo, que faz referência à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Por meio deste símbolo ficará claro que a pessoa está entre os beneficiários daquele atendimento especial. O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento, tendo como característica principal a ocorrência de dificuldades significativas na interação social e na comunicação, além de padrões de comportamentos repetitivos e repertório restrito de interesses e atividades.

O símbolo a ser utilizado é uma fita de colorida, formada com peças de quebra-cabeça, e que tem o objetivo de remeter à infância, que é a fase em que a doença é diagnosticada. Segundo especialistas, esta mudança é de grande importância, pois muitos autistas desenvolvem hipersensibilidade a sons e estímulos de luz, o que gera impacto a eles em filas demoradas, principalmente em locais de maior movimento com claridade e barulho. Este cenário pode gerar um estresse intenso, e a mudança tem caráter de prevenção para minimizar o tempo nesta situação.

Outras cidades brasileiras já haviam desenvolvido esta iniciativa, que em Minas Gerais virou a lei n° 23.414, após aprovação pela Assembleia Legislativa e sanção do governador Romeu Zema, com o seguinte teor principal: “ficam os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados no Estado, obrigados a inserir, nas placas informativas que contêm o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo por meio de símbolo ou terminologia específica”.

Ficou estabelecido que para casos de descumprimento, a multa diária será de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que pode chegar à R$7.423,20, uma vez que para o exercício de 2020 o valor da Ufemg é de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos). A fiscalização da adequação à esta lei será feita pelo Conselho Estadual de Direito da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais.

Confira a lei na integra:

Lei Nº 23414 DE 18/09/2019 (Publicada no DOE – MG em 19 set 2019)

Obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados no Estado, a inserir referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados no Estado, obrigados a inserir, nas placas informativas que contêm o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo por meio de símbolo ou terminologia específica.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a multa diária no valor de até 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs -, aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido processo administrativo.

Art. 3º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de seis meses contados da data de publicação desta lei para promoverem a alteração por ela estabelecida.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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