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Setor de eventos: empresários podem aderir ao Perse até 31/10

Nos últimos anos, algumas iniciativas públicas e privadas foram lançadas para ajudar empresas que enfrentaram e ainda passam por desafios, gerados pela pandemia. E recentemente o Governo Federal anunciou que a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi prorrogada até 31 de outubro de 2022. Entenda mais sobre o Programa e como aderi-lo lendo o texto completo.

Para aderirem ao Programa, os empreendedores da área precisam inicialmente acessar o portal REGULARIZE  e cumprir algumas etapas, como:

  1. Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento
  2. Realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto;
  3. Emitir e pagar o Darf da entrada.

No site oficial da Receita Federal, é possível ter à mais detalhes do que precisa ser feito dentro de cada etapa. Após finalizar o processo de adesão, o empreendedor precisa acompanhar o andamento da negociação no site do Regularize na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta, e mensalmente realizar a emissão do Darf/DAS das prestações, ou cadastrar a opção de débito automático em conta corrente, também no portal Regularize.

Entenda como o Programa funciona

O setor de eventos foi um dos mais impactados pela pandemia, e por isso, o Governo instituiu o Perse por meio da Lei nº 14.148/2021. O objetivo principal é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira das empresas do setor, e incentivar o desenvolvimento e competitividade no mercado.

Como isso é feito? O Perse permite que pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos paguem os débitos inscritos em dívida ativa da União com alguns benefícios, conheça eles:

 –  Concede desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais;

Saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, sendo que o valor será crescente: da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação; da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação; da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação; da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam;

Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado;

O valor das prestações previstas não será inferior a R$ 100,00 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e R$ 500,00 para empreendimentos de maior porte.

Créditos: Freepik
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