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Receita flexibiliza regras de reparcelamento de débitos do Simples Nacional

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta terça-feira (13) a Instrução Normativa 1.981/2020, que altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional. A medida tem como foco o atendimento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Com a nova regra, é possível realizar o reparcelamento de débitos constantes de negociações em andamento ou que tenha sido rescindido, situação em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor. Desse modo, não há mais a limitação de pedidos de reparcelamento. A medida visa ajudar empresas que ficaram inadimplentes devido à crise provocada pela pandemia de Covid-19.

A validação do pedido de reparcelamento acontece apenas após o recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a 10% do total dos débitos consolidados ou, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, a 20% do total dos débitos consolidados. A regra permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses e as novas disposições entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

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