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Receita adia entrega da Declaração do IR para 31 de maio

A Receita Federal publicou hoje (12), no Diário Oficial da União, a instrução normativa 2.020, que prorroga o prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, referente à 2020. Agora, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega das declarações. O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota  que venceria no dia 30 de abril, agora poderá ser paga até o dia 30 de maio. 

Apesar da prorrogação do prazo, o calendário de restituição permanece o mesmo: serão cinco lotes pagos entre 31 de maio e 30 de setembro. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição.

Devido ao adiamento, o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio, informou a Receita. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que os DARFs das cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), através do site.

Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus e ajudar a sociedade, evitando aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Lembrando que é obrigado a declarar quem:

  • Recebeu auxílio emergencial, mas apenas aqueles que a soma dos outros rendimentos tributáveis deem um valor acima de R$ 22.847,76;
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; 
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; 
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