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Programas possibilitam renegociação de dívidas com descontos de até 50%

Boa notícia para quem deseja quitar dívidas e deixar o nome limpo no mercado: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram editais para programas de renegociação de dívidas voltados para empresas de pequeno porte, microempresas e pessoas físicas, com descontos de até 50%.

O Edital n°16/2020 apresenta propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor considerado o teto de 60 salários mínimos. Para aderir às propostas de transação e consultar as condições, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE. A adesão é até o dia 29 de dezembro.

A nova modalidade engloba os débitos do Simples Nacional e o programa permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses. O pagamento do saldo restante pode ser parcelado de diversas formas e são concedidos descontos variados:

  • 50% de desconto sobre o valor total, com entrada em até 5 meses e o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses;
  • 40% de desconto sobre o valor total, com entrada em até 6 meses e o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;
  • 30% de desconto sobre o valor total, com entrada em até 7 meses e o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;

Descontos de 20% a 50% do valor total do débito

A Receita Federal do Brasil também publicou o Edital n°1/2020, referente a um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor. As principais diferenças deste para o mencionado anteriormente estão na possibilidade de 20% de desconto no valor total e no fato deste programa não permitir a renegociação de dívidas do Simples Nacional e débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam suspensos por decisão judicial.

As inscrições estão disponíveis até 29 de dezembro no site da Receita Federal. A transação poderá ocorrer nas seguintes condições abaixo:

  • 50% de desconto sobre o valor total, com entrada em até 5 meses e o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses
  • 40% de desconto sobre o valor total, com entrada em até 6 meses e o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses
  • 30% de desconto sobre o valor total, com entrada em até 7 meses e o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses
  • 20% de desconto sobre o valor total, com entrada em até 8 meses e o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses

Para informações detalhadas sobre as condições oferecidas por cada edital, o interessado pode entrar em contato com um cartório de protesto de sua preferência.

Atenção: Após a negociação e/ou o pagamento da dívida, as empresas e pessoas físicas devem procurar um Cartório de Protesto para solicitar o Cancelamento do Protesto que está em seu nome. Esse procedimento é imprescindível para que a dívida renegociada não permaneça ativa nos cadastros de protesto.

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