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Prefeitura de Uberlândia publica novo decreto que altera funcionamento do comércio por conta da Covid-19

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (03), a Prefeitura de Uberlândia apresentou dados sobre a pandemia de coronavírus, com destaque para o crescimento de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente taxa de internação em leitos de UTI e enfermaria. Com base nos dados divulgados, o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 de Uberlândia definiu, nas deliberações 03 e 04 do Diário Oficial do Município, novas regras para o funcionamento do comércio na cidade.

Entre as novas medidas estabelecidas pelo decreto, se destacam:

  • Comércios em shoppings e galerias, pátios e correlatos: podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 18h, mas devem permanecer fechados aos fins de semana e feriados;
  • Comércio do hipercentro: de segunda à sexta-feira, podem funcionar das 9h30 às 18h, e também deve fechar aos fins de semana e feriados;
  • Comércio nos bairros: podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, e fechado aos fins de semana e feriados.
  • Restaurantes, pizzarias, praças de alimentação, bares e congêneres: podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 11h às 18h, e devem fechar aos fins de semana. Todos estão autorizados a funcionar com venda remota, sem retiradas no balcão (Takeaway);
  • Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento: aberto das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, e fechado aos finais de semana e feriado;
  • Lanchonetes: aberto até às 18h, de segunda à sexta-feira, e fechado aos finais de semana e feriado;
  • Lojas de conveniência, situadas ou não em postos de combustíveis: pode funcionar de 6h às 23h, de segunda à sexta-feira, e aos finais de semana;
  • Atividades de ensino: pode funcionar de segunda à sexta-feira, até às 22h, e fechado aos finais de semana e feriados;
  • Eventos sociais e corporativos: estão proibidos de segunda à sexta-feira e também aos finais de semana e feriados;
  • Academias e estabelecimentos voltados à prática esportiva: podem funcionar de segunda à sexta-feira, até às 18h, e devem fechar aos finais de semana;
  • Bebidas alcoólicas: está proibida a comercialização, inclusive por meio remoto, das 18h às 5h, em estabelecimentos de qualquer natureza.
  • Clubes: segunda à sexta-feira, até as 18h, e fechados no fim de semana.

De acordo com o decreto, essa escala de funcionamento terá duração, inicialmente, de 10 dias, e passa a valer a partir desta sexta-feira (05).

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