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Prazo de adesão ao Simples Nacional termina na próxima sexta (29)

O prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês. As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Distrito Federal, estados e municípios. A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido neste portal ou por certificado digital. No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados que impeçam o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui. Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Para regularização de pendências com os estados, municípios e Distrito Federal, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.

Até o dia 20 já foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados. 

Importante lembrar que empresas com débitos tributários, seja federal, previdenciário, estadual ou municipal, não podem ingressar no Simples Nacional. E os novos ingressantes devem estar cientes de que a adesão é válida por um ano e precisam ficar atentos às regras fiscais e tributárias, pois o ingresso retroage ao 1º dia do ano e vale para todo exercício. 

Saiba mais sobre o Simples Nacional 

Receita Bruta Anual 

No que tange ao quesito faturamento, podem optar pelo Simples Nacional as empresas que tiveram em 2020 receita bruta de até R$ 4,8 milhões de reais. 

Sublimites

São limites diferenciados de receita bruta anual, voltados  para empresas de pequeno porte (EPP) e válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro. Em 2021, foram determinados dois sublimites: para os estados do Amapá e Acre (R$1.800.000,00) e para os demais estados e Distrito Federal (R$ 3.600.000,00). Assim, empresas que se enquadram nestes valores, podem recolher o ICMS e ISS no Simples Nacional. 

Tipos de empresas que podem optar pelo Simples Nacional 

São as  as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorrem em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. Para empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021. Já para aquelas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

Solicitações e cancelamentos pela internet 

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Após a solicitação, haverá uma  verificação automática de pendências e não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido, entretanto não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresas já optantes não precisam fazer nova opção 

A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. 

Regularização de pendências 

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples. É possível o parcelamento dos débitos e o pedido pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da RFB.

Inscrições municipais e estaduais 

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. 

Acompanhamento e resultados parciais 

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, estados ou municípios. O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021. 

Indeferimento da opção  

Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável. Se as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo será enviado pelo aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional. O empreendedor pode contestar a opção indeferida, protocolando diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. 

Com informações de Jô Nascimento, do site Siga o Fisco e site da Receita Federal – Simples Nacional

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