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Medidas do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19

Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 18.525/2020, reuniu-se na manhã desta terça-feira, dia 17/03/2020, com o propósito de atualizar as informações sobre o coronavírus e emitir recomendações a serem observadas por toda a população.

Durante a reunião, foi confirmado o primeiro caso positivo de COVID-19 no Município de Uberlândia. O paciente é do sexo masculino e chegou de viagem do exterior, tendo passado pela Argentina e Uruguai. O paciente está sendo monitorado, em isolamento domiciliar e passa bem.

Após as devidas deliberações, o Comitê decidiu emitir as recomendações e determinações a serem observadas por toda a sociedade uberlandense, quais sejam:

  1. A suspensão das atividades em escolas, colégios, faculdades e centros universitários particulares de Uberlândia, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do dia 18/03/2020; excetuando-se desta recomendação as atividades relativas aos estudantes da área de saúde.
  2. À Universidade Federal de Uberlândia que suspenda, de forma escalonada e paulatinamente, todas as atividades escolares, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, excetuando-se aquelas relacionadas aos cursos de saúde e estágios correspectivos, inclusive residência médica.
  3. À Prefeitura de Uberlândia que suspenda, a partir do dia 18/03/2020, todas as atividades escolares na rede pública municipal de ensino e Organizações Sociais (OSs) parceiras do Município. Será mantido o fornecimento de uma alimentação aos alunos (merenda escolar) nos casos em que a família assim o desejar. As refeições serão servidas de segunda a sexta-feira, entre as 10h30 e 12h30, de forma escalonada para evitar aglomerações de alunos.
  4. Às farmácias, drogarias e demais estabelecimentos que distribuam ou comercializem luvas, máscaras, álcool gel, entre outros produtos relacionados à prevenção ao COVID-19 ou doenças assemelhadas, que evitem o aumento de preços, destinando a comercialização de máscaras com prioridade às pessoas com eventual contágio e aos profissionais da área de saúde. Para tanto, o Ministério Público Estadual (MPE) informa que intensificará as ações de fiscalização nestes estabelecimentos.
  5. A imediata suspensão de atividades em teatros, museus, bibliotecas públicas e outros estabelecimentos que recebam público em recintos fechados, tais como cinemas, casas de espetáculos e boates, por até 60 (sessenta) dias, além do adiamento de shows e de quaisquer eventos a serem realizados com público superior a 100 (cem) pessoas.
  6. Restrição de visitas em centros de atividades de idosos e Instituições de Longa Permanência, assim consideradas também as organizações sociais (OS), as casas de repouso e similares.
  7. Restrição de visitas e de acompanhamento aos pacientes internados em UTI, enfermarias ou apartamentos, sendo que cada paciente poderá receber apenas 1 (um) visitante familiar próximo por dia, desde que este não seja do grupo de risco, ressalvados os casos com acompanhamento obrigatório por lei.
  8. O adiamento imediato de cirurgias eletivas na rede pública e particular de saúde, salvo aquelas indicadas para tratamento oncológico ou cardiovascular, bem como as de urgências e emergências, dando prioridade aos pacientes que já se encontrem internados com essa finalidade.
  9. As coletas para os exames de diagnóstico do COVID-19 na rede pública e privada de saúde serão direcionadas aos pacientes internados e devidamente notificados à Vigilância Epidemiológica (Vigep) ou àqueles oriundos de localidades com surto e que se enquadrem, portanto, no grupo de provável contaminação, desde que sejam encaminhados aos laboratórios particulares com pedido médico e notificação à Vigep.
  10. À população que só procure o atendimento hospitalar nos casos em que apresente, concomitante, sintomas de febre, tosse e dificuldade respiratória (falta de ar), enquadramento no grupo de risco (idosos acima de 60 anos ou aqueles que já possuam comorbidades) ou vínculo epidemiológico.
  11. Aos estabelecimentos de alimentação, que funcionem adotando o espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas de refeição.
  12. Às empresas, indústrias e comércio em geral, que estabeleçam, sempre que possível, o home office e turnos diferenciados de trabalho, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas no transporte público municipal nos horários de pico e as aglomerações na entrada dos turnos.
  13. À Ubertrans, que promova a higienização dos veículos do transporte público municipal com álcool 70% a cada parada técnica e disponibilize pontos fixos de higienização por álcool em gel em todos os veículos e terminais para utilização dos passageiros.
  14. Às concessionárias do transporte coletivo, que determinem a circulação dos veículos com todas as janelas abertas, sempre que possível;
  15. Às academias e aos centros esportivos, que promovam ações visando evitar a aglomeração de usuários, bem como realizar a limpeza regular com álcool 70% de todos os aparelhos e equipamentos a serem manipulados pelo público, com a recomendação a suspender o acesso a pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. Recomendamos a estes últimos a prática de atividades físicas em ambientes abertos, evitando assim recintos fechados.
  16. À Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio do 36º BIMec, que estabeleça o cronograma de Campanha Nacional de Vacinação Contra Influenza para os dias 23 de março a 16 de abril para idosos e profissionais da área da saúde, com escalonamento e em ampla variedade de locais (postos de saúde, praças, CEAI’s, etc.), e dê ampla divulgação do cronograma adotado.

O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 está em caráter de prontidão para revisão das recomendações conforme demandar a situação no Município.

Material divulgado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Uberlândia
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