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MEI tem até 30/07 para regularizar atraso na declaração do Simples Nacional

Os microempreendedores individuais que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) no prazo inicial, em 31 de maio de 2022, têm agora até o dia 30 de julho para regularizar a situação e enviar o documento. Entretanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Após realizar a declaração, por meio do serviço do DASN-Simei, o empreendedor receberá a guia de pagamento da multa. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

A Receita Federal explica que enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), assim, fica como devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Outro prejuízo é o bloqueio dos benefícios previdenciários oferecidos.

O que deve constar na declaração

Ao declarar, o MEI deve apresentar as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Além disso, o empresário quem contratou empregado em 2021 também deve sinalizar a contratação no campo indicado.

Ao finalizar a declaração, um recibo será emitido, e o mesmo  
deverá ficar guardado por cinco anos.

Com informações de Agência Brasil

Créditos: Tânia Rego/ Agência Brasil

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