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Alteração na lei que autoriza o Município a promover parcerias para projetos de empreendedorismo

Foi sancionada pelo prefeito Odelmo Leão (PP), no dia 13 de julho, a  alteração na redação da Lei Complementar número 537, de dezembro de 2011, em Uberlândia. A lei já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição da última terça (27), beneficiando empreendedores, poder público e a comunidade de Uberlândia. 

A proposta foi apresentada pelo vereador Anderson Lima (PSL) e alterou a autorização para que instituições privadas e também o poder público municipal promovam parcerias para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora e financeira. Com as alterações, o artigo 20 da Lei Complementar fica da seguinte maneira:

“fica o Poder Público Municipal autorizado a promover parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora com o objetivo de disseminar conhecimento sobre a gestão de microempresas e empresas de pequeno porte, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo, educação financeira, inovação, noções de direito e cidadania e assuntos afins”.

A mudança foi a inclusão da educação financeira, inovação, noções de direito e cidadania. A novidade incentiva a capacitação empreendedora no município, que apenas em 2020, registrou um aumento nos registros de Microempreendedores Individuais (MEI), com um total de 52.479 novos registros. Além disso, com a recente pesquisa feita pela Globo que aponta que 60% dos jovens com até 30 anos querem ser empreendedores, a alteração poderá possibilitar um incentivo mais prévio ao empreendedorismo, associativismo e cooperativismo.

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