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Governo de MG revoga resolução sobre pagamento da taxa de incêndio de 2020

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) revogou a Resolução n° 5.354/2020, referente ao pagamento da Taxa de Incêndio do exercício de 2020, após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional esta taxa cobrada pelo Governo de Minas Gerais, desde 2004. Esta decisão vem ao encontro de uma defesa da Aciub, que inclusive entrou com uma ação coletiva no mesmo ano desta implantação, possibilitando aos associados realizarem o depósito da taxa judicialmente. A área jurídica da entidade já está avaliando sobre o resgate dos valores depositados em juízo e assim que tiver novidades informará aos associados.

Clique AQUI para conferir a Resolução n° 5.388/2020, de 28 de agosto de 2020, que revoga a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020,

Em relação ao julgamento no STF, a maioria dos ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu que “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição”, como destacou em seu voto. Na sequencia demais ministros votaram chegando à seguinte decisão:

‘O Tribunal, por maioria, assentado o prejuízo desta ação direta quanto à alínea “a” do inciso I do § 2º do artigo 115; à alínea “a” do inciso III do § 2º do artigo 115; e ao subitem 2.1 da Tabela “b”, julgo procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade dos demais preceitos impugnados na peça primeira: artigos 113, inciso IV, parágrafos 2º e 3º; 115, § 2º, incisos I, alínea “b”, II e III, alíneas “b” e “c”; 116, § 1º; e item 2.2 da Tabela “b” do anexo constante da Lei nº 6.763/1975, com a redação conferida pela Lei nº 14.938/2003, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (Presidente), Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo interessado, o Dr. Sérgio Pessoa de Paula Castro, Procurador do Estado de Minas Gerais. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020’.

Acesse o conteúdo completo deste julgamento virtual do Tribunal Pleno clicando AQUI.

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