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Evento da App Uberlândia na Aciub esclareceu dúvidas sobre licitações de publicidade governamental

É sempre importante que órgãos, instituições e empresas que trabalham com licitações de publicidade governamental fiquem atentos às normas, prazos e diretrizes para evitar problemas. Com a proximidade da entrada da nova Lei 14.133/21, ficar por dentro deste assunto, e por isso profissionais, empreendedores e representantes do governo que trabalham com este tipo de licitação se reuniram nesta quarta (15/03), para o workshop gratuito “Os Eleitos – Nível 3”. O evento promovido pela APP Uberlândia (Associação dos Profissionais de Propaganda) e o Sinapro-MG (Sindicato das Agências de Propaganda), contou com o apoio da Aciub e aconteceu na sede da Associação.

O evento contou com representantes da APP Brasil, do vereador Raphael Leles, que é presidente do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, e o novo presidente da Aciub, Fábio Túlio Felippe foi um dos responsáveis pela abertura do encontro, e na oportunidade, destacou a satisfação da Associação em receber o workshop, e a relevância do momento. “É sempre um prazer acolher eventos como este, pois sabemos que discutir essas mudanças e transformações que estão acontecendo e impactando diretamente a comunicação, os profissionais de propaganda e os negócios do setor, é fundamental. Com certeza é um evento que traz um conteúdo muito rico e importante para todos os participantes”, destacou Fábio.

O workshop funcionou em um formato dinâmico, com cerca de 30 perguntas que foram respondidas pelos especialistas, sendo que o público contribui na elaboração destes questionamentos. O objetivo foi esclarecer as dúvidas que surgem a respeito da mudança nas licitações de publicidade pública que passa a valer a partir do dia 1° de abril.

Durante o evento, o Dr. Paulo Gomes de Oliveira Filho, advogado especialista em publicidade governamental, e Gustavo de Castro, vice-presidente da APP Ribeirão e diretor do Sinapro-SP, esclareceram pontos fundamentais. 

Gustavo explicou como ficam os contratos que foram assinados por meio de licitações antes desta mudança na lei, mas que perduram por mais alguns anos. “Os contratos permanecem sem problema nenhum do jeito que estão. Só que evidentemente você não pode pegar nada emprestado da Lei 14.133/21 para aplicar naquele que é regido pela Lei 8.666/93. Então os contratos que já foram firmados pela Lei 8.666 continuam valendo, até o final deles, que seria no máximo 60 meses de execução”, detalhou.

Paulo Gomes comandou bate-papo sobre direitos autorais e LGPD

Durante a tarde, Dr Paulo Gomes de Oliveira Filho também comandou uma palestra exclusiva sobre as mudanças na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e também sobre os aspectos judiciais dos direitos autorais. O advogado reforçou sobre as diretrizes envolvendo os direitos de criação, especialmente uma das leis mais antigas.  “A Lei 4.680, que é de 1965 e continua em vigor. Ela estabelece que uma criação de uma agência pertence à agência de propaganda e se houver a rescisão de contrato, não importa se pelo cliente ou pela agência, o cliente fica impedido de se utilizar de todo e qualquer criação criada pela agência. E esse mesmo princípio vale para as produtoras de som”,  finalizou. 

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