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Empreendedores e pessoas físicas já podem aderir ao Programa Litígio Zero

Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já podem aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de “Litígio Zero”. A iniciativa engloba a negociação de débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor é igual ou inferior a 60 salários mínimos. O prazo de adesão se encerra no dia 31 de março, e a solicitação pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

De acordo com o Governo Federal, a proposta de negociação possibilita o pagamento de entrada de 4% em até 4 prestações mensais, sem desconto, sendo o saldo restante quitado em:

  • até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

Além disso, outro benefício é que o contribuinte pode quitar ou amortizar o saldo devedor usando precatórios federais, próprios da pessoa ou empresa, ou que foram adquiridos por ele de terceiros.

É importante ressaltar que o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física; e a R$ 300 para microempresa e empresa de pequeno porte. 

Sobre o Programa Litígio Zero

A iniciativa faz parte do pacote de medidas de recuperação fiscal anunciados pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no dia 12 de janeiro deste ano.  O objetivo do Programa é permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais. Desta forma, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores é incentivada.

Dinheiro
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