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Diretoria da Aciub recebe promotor em reunião e discute regras eleitorais

Nas eleições de 2022, a comunidade brasileira vota para eleger o presidente da república, senadores, governadores, e deputados estaduais e federais. Com essa pauta em alta, a diretoria da Aciub recebeu em sua tradicional reunião semanal o promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e professor de direito civil eleitoral da Universidade Federal de Uberlândia, Marco Aurélio Nogueira.

O convidado falou sobre as regras eleitorais para o pleito de 2022 e também esclareceu dúvidas dos participantes. Sobre um dos pontos mais comentados em períodos de eleição, as propagandas eleitorais, Marco Aurélio ressaltou que um curto tempo foi determinado, pois apenas 46 dias não seriam o suficiente para difundir todas as informações. “É um período insuficiente para que o eleitor tenha consciência de quem realmente é candidato”, pontuou ele.

Marco Aurélio Nogueira também detalhou quais são as regras desta propaganda eleitoral. “Ela é dividida da seguinte forma: na segunda, quarta e sexta, temos propagandas em rádios e TV’s para deputados estaduais, governadores e senadores. E terças, quintas e sábados, para deputados federais e presidente”, explicou ele.

As tratativas em caso de irregularidades também foram detalhadas pelo promotor de justiça. De acordo com Marco Aurélio, foi criado um aplicativo chamado Pardal, em que é possível fazer denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. “Além disso, por exemplo, quando for um caso de abuso do poder econômico ou compra de votos, o processo é estruturado no município e enviado para o procurador da república eleitoral. Já quando se tratar de crimes como boca de urna e distribuição de dinheiro, nós, promotores de justiça, temos atribuição para ainda no local fazer a denúncia”, detalha ele.

Por fim, Marco Aurélio ainda respondeu uma série de dúvidas e apontamentos feitos pelos participantes da reunião, fomentando uma discussão fundamental sobre o processo eleitoral.

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