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Contribuintes podem renegociar débitos pelo Refim Extra 2022 a partir deste mês

Os contribuintes com débitos em atraso com o Município de Uberlândia têm uma nova chance para regularizar sua situação. A partir deste mês, quem possuir dívidas contraídas com a Prefeitura de Uberlândia, tributárias ou por meio de programas habitacionais, e com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), poderá participar do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, também chamado de Refim Extra 2022, que foi sancionado no mês de maio. 

Ao total, três textos foram sancionados: o Refim Extra Dmae, Refim Extra junto à Prefeitura, e Refim Extra Habitacional, e todos entram em vigor ainda nesta semana.  A modalidade do Refim Extra 2022 conta com algumas condições específicos, mas, em comum, as leis tratam de desconto sobre multas e juros e também da possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Os contribuintes têm até o dia 10 de dezembro para aderirem ao Programa. 

Refim Extra junto à Prefeitura

O refinanciamento junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não. 

O percentual descontado sobre juros e multas vaira de 60% a 100%, e o requerimento de adesão poderá ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia. Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

Outra opção disponível, é o parcelamento em que o contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas. Vale lembrar, que para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80, e para pessoas jurídicas, R$ 150. 

Refim Extra Dmae

A negociação de débitos em atraso com o Dmae vale para créditos tarifários ou não, protestados ou não, com cobrança ajuizada ou não. A concessão de descontos sobre juros e multa moratória incide sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021. O perdão de 100% das multas e juros para quem negociar o pagamento à vista nos primeiros 90 dias após a entrada em vigência da lei complementar, também é possível. Após esse período, o abatimento é de 95% nos pagamentos à vista, e a quitação deve ocorrer até dez dias depois da formalização do acordo.

Outra opção que o contribuinte conta é dividir o valor, sendo que nenhuma parcela pode ser menor do que o preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria do inscrito (residencial, comercial ou industrial). Para valores abaixo de R$ 10 mil, o contribuinte pode dividir o pagamento entre 12 e 36 parcelas, com descontos que vão de 60% a 80%. Já para as dívidas iguais ou superiores a R$ 10 mil, o desconto em juros e multas é de 60% e o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes. Para solicitar este parcelamento, a pessoa deverá formalizar o pedido por meio de requerimento escrito no Núcleo de Atendimento do Dmae. 

Refim Extra Habitacional

Neste caso, o Programa concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. O contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril de 2022 terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo. Vale ressaltar que também serão concedidos perdões das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.  

Para ter acesso aos textos sancionados na íntegra:

– Refim Extra junto à Prefeitura para débitos tributários: lei complementar 733 de 12 de maio de 2022
– Refim Extra Dmae: lei complementar 732 de 10 de maio de 2022
– Refim Extra Habitacional: lei 13.761 de 9 de maio de 2022

Com informações do Portal Prefeitura de Uberlândia

Créditos: Freepik
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