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Comitê estadual de combate ao Coronavírus determina setores essenciais que mantêm o funcionamento durante pandemia

O Comitê Extraordinário de combate ao Covid-19 do estado de Minas Gerais divulgou nesta terça-feira (24), a deliberação que orienta sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos a serem praticadas no Estado e nos Municípios, durante o período de estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. 

O documento determina que os Municípios devem assegurar o funcionamento de serviços e atividades consideradas essenciais, dentre elas os setores industriais, e também manter seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento. Confira abaixo a lista completa dos setores estabelecidos:

  • indústria de fármacos, farmácias e drogarias; 
  • fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; 
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; 
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 
  • distribuidoras de gás; 
  • oficinas mecânicas e borracharias; 
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; 
  • agências bancárias e similares; 
  • cadeia industrial de alimentos; 
  • atividades agrossilvipastoris e agroindustriais; 
  • serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; 
  • construção civil;
  • setores industriais.

A determinação trata ainda sobre as medidas de higienização e conscientização que devem ser adotadas por estes estabelecimentos durante o período de pandemia, dentre elas:

  • intensificação das ações de limpeza;
  • disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
  • manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;
  • divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.

A determinação também traz orientações sobre as suspensões de serviços, atividades ou empreendimentos, além de proibições destinadas às pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado. O documento pode ser conferido na íntegra clicando no arquivo abaixo.


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