O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 decidiu nesta terça-feira (20/04), por ampliar o funcionamento do comércio de rua, no centro e bairros, em mais uma hora, permitindo o funcionamento até as 17h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados permanece a proibição de funcionamento. Além disso foi liberada, aos sábados, a abertura de restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares e lanchonetes, entre 11h e 15h, e de padarias até as 18h. Durante a semana segue o horário que já estava em vigor. Outra mudança foi a liberação da realização de atividades físicas sem contato, como tênis, peteca e outros, de segunda a sábado, até as 18h. O ‘toque de recolher’ foi mantido entre as 20h e 5h, todos os dias da semana.
Confira estas alterações atualizadas na deliberação 09, clicando aqui.
A prefeitura também anunciou que a cidade permanece na Fase Intermediária, do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas, no período de 24 a 30 de abril de 2021, conforme publicação na edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
Confira tabela atualizada da abertura escalonada das atividades
Setor | Segunda a sexta | Sábados | Domingos e feriados |
Supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, sacolões, lojas de conveniência e congêneres, assim compreendidos os estabelecimentos do setor que comercializem produtos do gênero alimentício e de higiene pessoal e doméstica, com predominância de no mínimo 50%. | Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. | Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. | Aberto até as 14h. Após as 14h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Padarias, quitandas, e congêneres. | Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. | Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Proibido o consumo no local. | Aberto ate as 14h. Após as 14h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Proibido o consumo no local. |
Comércio varejista de bebidas, tais como distribuidoras e depósitos de bebidas em geral. | Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Proibido o consumo no local. | Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Proibido o consumo no local. |
Restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes e congêneres, exceto aqueles localizados em pontos de parada de rodovias. | Aberto das 10h às 18h – Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas. | Aberto das 11h às 15h – Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas. | Fechado. Venda remota permitida na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas. |
Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária, localizadas no hipercentro da cidade ou nos bairros. | Aberto das 9h às 17h – Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Fechado. Venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. | Fechado. Venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. |
Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária e localizadas em Shopping Centers, galerias, pátios, condomínios de lojas e congêneres, exceto serviços de alimentação. | Aberto das 10h às 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento. | Aberto das 10h às 18h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Aberto das 10h às 18h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Óticas | Aberto até as 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Atividades de construção civil, canteiros de obras, serralherias, marcenarias e congêneres. | Aberto até as 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Lavanderias, tinturarias e congêneres. | Aberto das 10h às 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Academias, centros de treinamento, e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva, exclusivamente para atividades individuais. | Aberto das 6h às 10h e das 15h às 19h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Aberto das 6h às 10h e das 15h às 19h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Clubes sociais e parques, exclusivamente para prática de esportes individuais, e vedadas atividades de recreação. Uso obrigatório de máscaras. | Aberto das 6h às 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Aberto das 6h às 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Atividades de condicionamento físico em espaços públicos ao ar livre, para, no máximo, duas pessoas em conjunto, com uso obrigatório de máscaras. | Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |
Atividades religiosas. | Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. | Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. |