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Comércio de rua ganha mais 1h e restaurantes abrem aos sábados para almoço

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 decidiu nesta terça-feira (20/04), por ampliar o funcionamento do comércio de rua, no centro e bairros, em mais uma hora, permitindo o funcionamento até as 17h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados permanece a proibição de funcionamento. Além disso foi liberada, aos sábados, a abertura de restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares e lanchonetes, entre 11h e 15h, e de padarias até as 18h. Durante a semana segue o horário que já estava em vigor. Outra mudança foi a liberação da realização de atividades físicas sem contato, como tênis, peteca e outros, de segunda a sábado, até as 18h. O ‘toque de recolher’ foi mantido entre as 20h e 5h, todos os dias da semana.

Confira estas alterações atualizadas na deliberação 09, clicando aqui.

A prefeitura também anunciou que a cidade permanece na Fase Intermediária, do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas, no período de 24 a 30 de abril de 2021, conforme publicação na edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

Confira tabela atualizada da abertura escalonada das atividades

Setor Segunda a sexta Sábados Domingos e feriados
Supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, sacolões, lojas de conveniência e congêneres, assim compreendidos os estabelecimentos do setor que comercializem produtos do gênero alimentício e de higiene pessoal e doméstica, com predominância de no mínimo 50%. Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Aberto até as 14h. Após as 14h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h.
Padarias, quitandas, e congêneres. Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Proibido o consumo no local. Aberto ate as 14h. Após as 14h, permitida venda remota exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Proibido o consumo no local.
Comércio varejista de bebidas, tais como distribuidoras e depósitos de bebidas em geral. Aberto até as 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Proibido o consumo no local. Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Proibido o consumo no local.
Restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes e congêneres, exceto aqueles localizados em pontos de parada de rodovias. Aberto das 10h às 18h – Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas. Aberto das 11h às 15h – Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas. Fechado. Venda remota permitida na modalidade delivery, observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação de pessoas.
Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária, localizadas no hipercentro da cidade ou nos bairros. Aberto das 9h às 17h – Após este horário venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. Fechado. Venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h. Fechado. Venda remota permitida exclusivamente na modalidade delivery, observadas as restrições de circulação das 20h às 05h.
Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária e localizadas em Shopping Centers, galerias, pátios, condomínios de lojas e congêneres, exceto serviços de alimentação. Aberto das 10h às 18h. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Observada a restrição de venda de bebidas alcoólicas e as restrições de circulação das 20h às 5h.
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento. Aberto das 10h às 18h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Aberto das 10h às 18h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h.
Óticas Aberto até as 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Permitida venda remota, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h.
Atividades de construção civil, canteiros de obras, serralherias, marcenarias e congêneres. Aberto até as 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h.
Lavanderias, tinturarias e congêneres. Aberto das 10h às 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Permitido funcionamento remoto, exclusivamente na modalidade delivery. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h.
Academias, centros de treinamento, e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva, exclusivamente para atividades individuais. Aberto das 6h às 10h e das 15h às 19h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Aberto das 6h às 10h e das 15h às 19h – Atendimento exclusivamente com horário agendado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h.
Clubes sociais e parques, exclusivamente para prática de esportes individuais, e vedadas atividades de recreação. Uso obrigatório de máscaras. Aberto das 6h às 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Aberto das 6h às 18h. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Fechado. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h.
Atividades de condicionamento físico em espaços públicos ao ar livre, para, no máximo, duas pessoas em conjunto, com uso obrigatório de máscaras. Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Sem restrições, observadas as restrições de circulação das 20h às 5h.
Atividades religiosas. Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h. Sem restrições – Permitido o funcionamento com ocupação máxima de 30% daquela descrita no alvará e/ou AVCB, limitado a, no máximo, 50 pessoas presencialmente e mantido o distanciamento de 2m entre pessoas. Aplicam-se as normas gerais de biossegurança, naquilo que for compatível. Observadas as restrições de circulação das 20h às 5h.
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