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Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS interestadual

Na última quinta – feira, 16 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o chamado Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços, quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O projeto, de autoria do Senador Cid Gomes (PDT/CE), teve o texto aprovado com mudanças e por isso retornará ao Senado para nova votação.

A proposta tem o objetivo de evitar a falta de regulamentação a partir do próximo ano, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como a emenda do comércio eletrônico, que determina que quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual. 

A principal alteração feita pelo deputado Eduardo Bismarck na Câmara, foi a determinação aos estados de criarem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal.Esta plataforma deverá conter informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias. Além disso, apesar de incorporar no texto legal as regulamentações do convênio, o Projeto também condiciona sua vigência ao terceiro mês seguinte ao da disponibilização do portal. Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

Estímulo regional

A alíquota interestadual varia conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si.

A Constituição já previa que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%, na maior parte dos casos gerais) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fica com o Fisco de onde está o comprador.

Vigência

As normas do PLP entrarão em vigor somente depois de 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).

Fato gerador

O texto define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.

Assim, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal caberá ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenham passado pelos territórios de outros estados até o destino final.

Transporte interestadual

Especificamente quanto ao transporte interestadual de passageiros, o texto considera que o fato gerador do tributo ocorre no estado em que o passageiro embarca, cabendo a essa unidade da Federação o tributo apurado pela sua alíquota interna.

Dedução

Além de deixar claro na lei que o ICMS integra sua própria base de cálculo nessas situações de operações interestaduais, o texto explicita que o crédito relativo a operações anteriores deve ser deduzido apenas do que for devido de imposto à unidade federada de origem.

Fonte:Câmara dos Deputados

Fachada do Congresso Nacional. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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