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LIVE: reabertura do comércio em Uberlândia, com Promotor Dr. Fernando Martins

A partir da próxima segunda-feira (27) mais alguns setores do comércio em Uberlândia, estarão autorizados a reabrir seus estabelecimentos para o atendimento ao público, conforme liberação da Prefeitura Municipal de Uberlândia, ao prorrogar por mais 30 dias o Decreto Nº 18.553 – de 20 de março de 2020, e que suspendeu diversas atividades de empresas da cidade devido ao combate à Covid-19.

Uma das condições para esta reabertura é a assinatura de um termo de ‘Termo de Reconhecimento Compartilhado de Responsabilidade’, elaborado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Ministério Público Do Trabalho. Para esclarecer dúvidas sobre este termo e as condições de abertura, a Aciub convidou o Promotor de Justiça, Dr. Fernando Martins, que também é coordenador regional do Procon/MG, para participar de uma ‘live’ e responder a perguntas dos participantes. O encontro acontece nesta sexta-feira (24) às 18h30 e para participar basta acessar a página @aciub no Instagram. Interessados em enviar perguntas podem fazer com antecedência por meio do site lp.aciub.com.br.

 

Passo a passo para reabertura de estabelecimento em setores liberados

Como forma de contribuir com os empresários no entendimento dos processos necessários para ter a autorização da reabertura dos estabelecimentos, a Aciub elaborou um passo a passo que pode ser acessado em  aciub.com.br/reaberturacomercio. Além de descrever os procedimentos, será disponibilizado o Termo que precisa ser protocolado junto ao Ministério Público, antes da abertura do estabelecimento, a lista de setores liberados, as medidas exigidas para o funcionamento e ainda materiais informativos que poderão ser utilizados pelos empresários para informação das medidas aos clientes.

Confira um resumo deste passo a passo:

1º passo:

  • Verifique se o CNAE principal da atividade econômica de sua empresa faz parte das atividades liberadas, conforme relação apresentada mais abaixo.

2º passo:

  • Observe atentamente as medidas de prevenção que deverão ser cumpridas pela sua empresa, conforme descrito abaixo, lembrando que haverá fiscalização.

3º passo:

  • A empresa, por meio de seus sócios, deverá preencher o ‘Termo de Reconhecimento Compartilhado de Responsabilidade’, elaborado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Ministério Público Do Trabalho. Clique AQUI para baixar o arquivo, preencha, imprima duas vias com as devidas assinaturas e faça o protocolo na sede do Ministério Público, na rua São Paulo, 95 – Tibery, de segunda à sexta-feira das 12 às 18h.
  • Ao protocolar, será entregue uma via para a empresa, que deverá ser guardada para apresentação em caso de solicitação ou fiscalização.]]

Para mais informações e esclarecimentos com a equipe Aciub, enviar e-mail para: covid19@aciub.com.br ou acesse aciub.com.br/reaberturacomercio

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